RIO GRANDE DO SUL

A inovação começa aqui!

O Programa no estado

O Programa Centelha visa estimular a criação de empreendimentos inovadores e disseminar a cultura empreendedora no Rio Grande do Sul. O Programa irá oferecer capacitações, recursos financeiros e suporte para transformar ideias em negócios de sucesso.

A iniciativa é promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), e Fundação CERTI e, no Rio Grande do Sul, é executada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS).

Edital Centelha 2

Inscrições encerradas.

As inscrições do Programa Centelha no estado do RS abriram no dia 14/09/2021 e encerraram em 22/11/2021. Acesse o edital vigente e confira todas as regras para participação no programa.

Impacto do Programa Centelha RS

Conheça os números consolidados das duas edições do Programa Centelha no Rio Grande do Sul

1217

Ideias submetidas

3181

Empreendedores capacitados

83

Startups apoiadas

PARCEIROS
 

FAQ – Perguntas frequentes

As propostas ao Programa Centelha poderão ser submetidas por:

Pessoas físicas domiciliadas no Estado do RS, que tenham 18 anos completos ou, no caso de menor, que sejam legalmente emancipados, na data de publicação do Edital, em 13/09/2021 e que apresentem uma ou mais ideias inovadoras, na Fase 1.

Sim, não há limitações quanto ao número de ideias submetidas para o Programa Centelha, mas apenas aquela com maior pontuação passará para a próxima fase.

Não é necessário ter uma empresa constituída para propor uma ideia. A Constituição da Empresa, no entanto, será necessária caso a ideia seja aprovada na Fase 3 do Programa Centelha 2. Para receber os recursos financeiros da FINEP/FAPERGS, não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica, a pessoa física deverá obrigatoriamente, até 60 dias após resultado final, constituir uma empresa com sede no Estado do RS.

Podem participar empresas sediadas no Estado do RS, que atendam às seguintes condições:

a) Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000, 00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sediada no Estado do Rio Grande do Sul, com data de constituição em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital, enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);

b) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta chamada;

c) Estar adimplente junto à FAPERGS e órgãos de controle;

d) Estar sediada no Estado do Rio Grande do Sul;

e) Atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 no ato da contratação do projeto pela FAPERGS (após a divulgação do resultado final);

f) Não ter sido contratado na primeira edição do Programa Centelha;

g) A proposta deve ser submetida pelo representante legal da empresa.

Acesse o Portal Centelha http://programacentelha.com.br/, clique no estado que deseja cadastrar sua ideia ou https://rs2.programacentelha.com.br/ e, em seguida, clique em “Inscrever-se”. Após preencher seus dados, você receberá um e-mail para confirmar o cadastro. Depois de confirmado, faça seu login e clique em “Cadastrar/editar minha ideia inovadora”.

As ideias podem ser submetidas de acordo com o Cronograma apresentado na Chamada Pública, a partir do dia 14/09/2021 até às 18 horas do dia 29/10/2021, via Portal Centelha http://programacentelha.com.br/.

Sim, as ideias poderão ser modificadas até o prazo limite de encerramento das inscrições. Após este prazo, modificações não serão possíveis. Mas cuidado, não deixe para a última hora para evitar riscos.

Você garantirá que a sua ideia será submetida dentro do prazo, independente de problemas de rede ou instabilidades no Sistema Web Centelha, possíveis de ocorrer no último dia de inscrições.

Cada ideia será avaliada por dois especialistas, com formação e experiência em uma ou mais áreas temáticas do Programa Centelha. As avaliações seguirão os critérios estabelecidos no Edital e, caso enquadrem-se, poderão ser avaliadas também por um terceiro especialista, que irá atuar como árbitro.

Para fins deste edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

O recurso financeiro concedido aos projetos que forem aprovados na Fase 3 de seleção do Programa Centelha/RS será de R$ 66.680,00 em Subvenção Econômica e até R$ 26.000,00 em Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, com recursos do CNPq.

Os recursos podem ser gastos em despesas conforme o item 7 do Edital.

Sim, ao menos um membro da equipe precisa participar das atividades de capacitação do Programa Centelha.

Sim, as empresas beneficiadas são obrigadas a realizar prestações de contas técnicas e financeiras conforme critérios para utilizações dos recursos e procedimentos dispostos no Manual de Prestação de Contas da FAPERGS.

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida aqui ou no Edital do Programa Centelha, entre em contato com nossa equipe por meio do link http://www.helpdeskcentelha.com.br/.

INSTITUCIONAL

PARCERIA ESTADUAL

SEBRAE
REGINP
BADESUL

EXECUÇÃO ESTADUAL

FAPERGS
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PARCERIA

CONFAP
CNPq
CERTI

REALIZAÇÃO

FNDCT
FINEP
MCTI