Objetivos do Programa
Entre os objetivos principais do Programa Centelha, estão: a geração de novas empresas de base tecnológica; a geração de inovações que sejam de interesses sociais e empresariais; e a formação da cultura do empreendedorismo inovador, a fim de fortalecer os ecossistemas de inovação do país.
É nesse sentido que o Centelha busca ideias com grande potencial de se tornarem um negócio de sucesso, e que desenvolvam produtos, processos ou serviços inovadores, que contribuam para o desenvolvimento da economia nacional.
FAQ – Perguntas frequentes
Quem pode submeter ideias no Programa Centelha?
As propostas ao Programa Centelha poderão ser submetidas por:
Pessoas físicas domiciliadas no estado de inscrição, que tenham 18 anos completos ou, no caso de menor, que sejam legalmente emancipados, na data de publicação do Edital do estado em questão, e que apresentem uma ou mais ideias inovadoras.
Participam do Programa Centelha o Distrito Federal e os seguintes estados: AL, AP, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO.
Como submeto minha ideia?
Acesse o Portal Centelha http://programacentelha.com.br/, clique no estado que deseja cadastrar sua ideia e, em seguida, clique em “Inscrever-se”. Após preencher seus dados, você receberá um e-mail para confirmar o cadastro. Depois de confirmado, faça seu login e clique em “Cadastrar/editar minha ideia inovadora”.
Quantas ideias serão contempladas e qual é o valor financeiro oferecido?
Cada estado participante irá lançar um edital próprio, especificando o número de projetos contemplados e o valor total da subvenção.
Posso submeter mais de uma ideia?
Sim, não há limitações quanto ao número de ideias submetidas para o Programa Centelha, mas apenas aquela com maior pontuação passará para a próxima fase.
Preciso ter uma empresa para participar?
Não é necessário ter uma empresa constituída para propor uma ideia. A Constituição da Empresa, no entanto, será necessária caso a ideia seja aprovada na Fase 3 do Programa Centelha. Para receber os recursos financeiros, não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica, a pessoa física deverá obrigatoriamente, até a data estabelecida pelo edital do estado de inscrição, constituir uma empresa com sede neste mesmo estado.
Já tenho uma empresa constituída, posso participar?
Podem participar empresas sediadas no estado de inscrição, que atendam às condições previstas no edital.
Como as ideias serão avaliadas?
Cada ideia será avaliada por dois especialistas, com formação e experiência em uma ou mais áreas temáticas do Programa Centelha. As avaliações seguirão os critérios estabelecidos no Edital e, caso enquadrem-se, poderão ser avaliadas também por um terceiro especialista, que irá atuar como árbitro.
Posso acessar minha ideia para fazer alterações após cadastrá-la?
Sim, as ideias poderão ser modificadas até o prazo limite de encerramento das inscrições. Após este prazo, modificações não serão possíveis. Mas cuidado, não deixe para a última hora para evitar riscos.
Como faço para ser um Agente Centelha e divulgar o programa em minha região?
Se você é um formador de opinião da sua região e deseja participar do programa como um Agente Centelha, entre em contato com a Equipe Executora do programa em seu estado e ajude a impactar seu ecossistema de empreendedorismo inovador!
Tenho outra dúvida que não foi respondida pelo site ou pelo edital, como posso entrar em contato?
Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida aqui ou no Edital do Programa Centelha, entre em contato com nossa equipe por meio do link http://www.helpdeskcentelha.com.br/.