MATO GROSSO

A inovação começa aqui!

O Programa no estado

O Programa Centelha visa estimular a criação de empreendimentos inovadores e disseminar a cultura empreendedora no Mato Grosso. O Programa irá oferecer capacitações, recursos financeiros e suporte para transformar ideias em negócios de sucesso.

A iniciativa é promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), e Fundação CERTI e, no Mato Grosso, é executada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (FAPEMAT).

Edital Centelha 2

Inscrições abertas!

As inscrições do Programa Centelha no estado de Mato Grosso abriram no dia 15/02/2022 e se encerraram em 15/06/2022.Acesse o edital vigente e confira todas as regras para participação no programa.

Impacto do Programa Centelha MT

Conheça os números consolidados das duas edições do Programa Centelha no Mato Grosso

873

Ideias submetidas

2187

Empreendedores capacitados

75

Startups apoiadas

FAQ – Perguntas frequentes

Pessoas físicas domiciliadas no estado de Mato Grosso, que tenham 18 anos completos ou, no caso de menor, que sejam legalmente emancipados, na data de publicação do Edital 01/2022, e que apresentem uma ou mais ideias inovadoras.

Sim, não há limitações quanto ao número de ideias submetidas para o Programa Centelha, mas apenas aquela com maior pontuação passará para a próxima fase.

Não é necessário ter uma empresa constituída para propor uma ideia. A Constituição da Empresa, no entanto, será necessária caso a ideia seja aprovada na Fase 3 do Programa Centelha. Para receber os recursos financeiros da FAPEMAT, na forma de subvenção econômica (não reembolsáveis), a pessoa física deverá obrigatoriamente constituir uma empresa com sede no estado de Mato Grosso em até 60 dias após a divulgação do resultado final dos aprovados, ou no caso de suplentes, até 60 dias após a convocação.

Sim, porém a empresa precisa estar sediada em Mato Grosso e se enquadrar nos critérios abaixo:
a) apresentar faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000, 00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
b) apresentar ato de constituição a partir de 15/02/2021, ou seja, 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital 01/2022;
c) possuir enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
d) ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta;
e) estar adimplente junto à FAPEMAT e órgãos de controle;
f) apresentar toda a documentação necessários à contratação;
g) não ter sido contratada na primeira edição do Programa Centelha.

Acesse http://mt2.programacentelha.com.br e, em seguida, clique em “Inscrever-se”. Após preencher seus dados, você receberá um e-mail para confirmar o cadastro. Depois de confirmado, faça seu login e clique em “Cadastrar/editar minha ideia inovadora”.

As ideias podem ser submetidas de acordo com o Cronograma apresentado na Chamada Pública, via http://mt2.programacentelha.com.br. O proponente deve ficar atento a eventuais alterações do Cronograma.

Sim, as ideias poderão ser modificadas até o prazo limite de encerramento das inscrições. Após este prazo, modificações não serão possíveis. Mas cuidado, não deixe para a última hora para evitar riscos.

Você garantirá que a sua ideia será submetida dentro do prazo, independente de problemas de rede ou instabilidades no Sistema Web Centelha, possíveis de ocorrer no último dia de inscrições.

Cada ideia será avaliada por dois especialistas, com formação e experiência em uma ou mais áreas temáticas do Programa Centelha. As avaliações seguirão os critérios estabelecidos no Edital e, caso enquadrem-se, poderão ser avaliadas também por um terceiro especialista, que irá atuar como árbitro.

Para fins deste edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

O recurso financeiro concedido aos projetos que forem aprovadas nas 3 fases de seleção do Programa Centelha MT será de até R$ 60.000,00 em subvenção econômica (não reembolsável), oferecidos pela FAPEMAT e até R$ 26.000,00 em bolsas de apoio técnico pagas pelo CNPq, diretamente ao bolsista indicado pelo proponente.

Os recursos podem ser gastos em despesas conforme o item 7 do Edital.

Sim, ao menos um membro da equipe precisa participar das atividades de capacitação do Programa Centelha.

Sim, as empresas beneficiadas são obrigadas a realizar prestações de contas técnicas e financeiras conforme critérios para utilizações dos recursos e procedimentos dispostos no Manual de Prestação de Contas da FAPEMAT.

A contrapartida financeira mínima exigida é de 5% (cinco por cento) sobre o total dos recursos de subvenção econômica contratado.

Não, o cálculo da contrapartida financeira dever ser feito com base nos recursos de subvenção econômica.

Não, a FAPEMAT não possuirá participação societária ou acionária em nenhuma das empresas apoiadas. A contrapartida financeira é um investimento da empresa na execução do próprio projeto.

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida aqui ou no Edital do Programa Centelha, entre em contato com nossa equipe por meio do link http://www.helpdeskcentelha.com.br/.

INSTITUCIONAL

EXECUÇÃO ESTADUAL

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO
GOVERNO DE MATO GROSSO

PARCERIA

CONFAP
CNPq
CERTI

REALIZAÇÃO

FNDCT
FINEP
MCTI