Sua ideia pode virar um negócio!

Benefícios

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Capacitações e suporte para alavancar seu projeto

Serão realizadas capacitações com especialistas em gestão, vendas, marketing, desenvolvimento de produto e outros temas relevantes para a formação empreendedora da equipe.

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Recursos financeiros via subvenção econômica

Cada um dos projetos selecionados receberá recursos financeiros, por meio de subvenção econômica, para o desenvolvimento de suas soluções inovadoras.

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Serviços de parceiros

Os parceiros do programa oferecem uma série de benefícios, serviços e descontos para auxiliar ainda mais os empreendedores selecionados.

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Acesso a incubadoras e potenciais investidores

Conexão com os principais atores do ecossistema de inovação de sua região para divulgar, capacitar e aproximar os empreendedores a novas oportunidades.

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Ampliação do networking e divulgação do negócio

A Comunidade Centelha visa ampliar a rede de contatos com potenciais parceiros e outros empreendedores de sucesso.

Editais

Confira o edital completo no botão abaixo.

Como participar?

Se você tem uma ideia inovadora mesmo sem CNPJ, você pode participar! O Centelha é feito para estudantes, pesquisadores, profissionais autônomos, empreendedores iniciantes, etc.

Tem alguma dúvida? Confira o FAQ

Pessoa sorrindo

Sua jornada começa com uma ideia.
Nós ajudamos a desenvolvê-la passo a passo

  •  Submissão
    da ideia
  •  Capacitação
  •  Avaliação
  •  Seleção
Empreendedora feliz

Perguntas frequentes

As propostas ao Programa Centelha poderão ser submetidas por:

Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (MEEPP) com sede no estado participante para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica; ou

Pessoa física (coordenador do projeto) que possua vínculo como proprietário ou sócio proprietário de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (MEEPP), sediada no Estado participante, com data de constituição em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital;

Participam do Programa Centelha 3 todas as unidades federativas do Brasil: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.

Sim, não há limitações quanto ao número de ideias submetidas para o Programa Centelha, mas apenas aquela com maior pontuação passará para a próxima fase.

Não é necessário ter uma empresa constituída para propor uma ideia. A Constituição da Empresa, no entanto, será necessária caso a ideia seja aprovada na Fase 2 do Programa Centelha.

Podem participar Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (MEEPP), com data de constituição de até 12 (doze) meses anteriores à data de lançamento do edital, que atendam às condições nele exigidas.

As ideias podem ser submetidas de acordo com o Cronograma apresentado na Chamada Pública de cada estado.

Sim, as ideias poderão ser modificadas até o prazo limite de encerramento das inscrições. Após este prazo, modificações não serão possíveis. Mas cuidado, não deixe para a última hora para evitar riscos.

Você garantirá que a sua ideia será submetida dentro do prazo, independente de problemas de rede ou instabilidades no Sistema Web Centelha, possíveis de ocorrer no último dia de inscrições. Além disso, a data de submissão é utilizada como um dos critérios de desempate nas fases de seleção do programa.

Cada ideia será avaliada por dois especialistas, com formação e experiência em uma ou mais áreas temáticas do Programa Centelha. As avaliações seguirão os critérios estabelecidos no Edital e, caso enquadrem-se, poderão ser avaliadas também por um terceiro especialista, que irá atuar como árbitro.

Para fins deste edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

O recurso financeiro concedido aos projetos que forem aprovados nas 2 fases de seleção do Programa Centelha em formato subvenção econômica, não reembolsável, são oferecidos pelas instituições executoras estaduais, com valor a ser divulgado no edital de cada estado. 

Consulte no edital do seu estado os itens financiáveis, os não financiáveis e demais regras aplicáveis.

Sim, ao menos um membro da equipe precisa participar das atividades de capacitação do Programa Centelha.

Sim, as empresas beneficiadas são obrigadas a realizar prestações de contas técnicas e financeiras conforme critérios para utilização dos recursos e procedimentos fornecidos pela Equipe Executora Estadual.

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida aqui ou no Edital do Programa Centelha, entre em contato com nossa equipe por meio do link http://www.helpdeskcentelha.com.br/.

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