DISTRITO FEDERAL

A inovação começa aqui!

O Programa no Distrito Federal

O Programa Centelha visa estimular a criação de empreendimentos inovadores e disseminar a cultura empreendedora no Distrito Federal. O Programa irá oferecer capacitações, recursos financeiros e suporte para transformar ideias em negócios de sucesso.

A iniciativa é promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), e Fundação CERTI e, no Distrito Federal, é executada pela BIOTIC S/A.

Edital Centelha 

As inscrições do Programa Centelha no Distrito Federal abriram no dia 27/10/2021 e se encerraram no dia 15/02/2022. Acesse o edital vigente e confira todas as regras para participação no programa.

Impacto do Programa Centelha DF

Conheça os  números da  edição do Programa Centelha no Distrito Federal

331

Ideias submetidas

860

Empreendedores capacitados

28

Startups apoiadas

FAQ – Perguntas frequentes

As propostas ao Programa Centelha poderão ser submetidas por:

Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (MEEPP) com sede no Distrito Federal para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica; ou

Pessoa física (coordenador do projeto) que possua vínculo como proprietário ou sócio proprietário de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (MEEPP), sediada no Distrito Federal, com data de constituição em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital.

Sim, não há limitações quanto ao número de ideias submetidas para o Programa Centelha, mas apenas aquela com maior pontuação passará para a próxima fase.

Não é necessário ter uma empresa constituída para propor uma ideia. A constituição da empresa, no entanto, será necessária apenas após a terceira fase do programa (fase do projeto de fomento) caso a ideia seja aprovada nas etapas anteriores.

Podem participar Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (MEEPP), com data de constituição de até 12 (doze) meses anteriores à data de lançamento do edital, que atendam às condições nele exigidas.

Cada ideia será avaliada por dois especialistas, com formação e experiência em uma ou mais áreas temáticas do programa, homologados pelo Comitê Gestor e seguirão os critérios estabelecidos no edital.

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida aqui ou no edital do programa, acesse o FAQ completo ou entre em contato com nossa equipe pelo site www.helpdeskcentelha.com.br

PARCEIROS

 

FAQ – Perguntas frequentes

As propostas ao Programa Centelha poderão ser submetidas por:

Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP) com sede no Distrito Federal para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica; ou

Pessoa física (coordenador do projeto) que possua vínculo como proprietário ou sócio proprietário de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), sediada no Distrito Federal, com data de constituição em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital.

Sim, não há limitações quanto ao número de ideias submetidas para o Programa Centelha, mas apenas aquela com maior pontuação passará para a próxima fase.

Não é necessário ter uma empresa constituída para propor uma ideia. A constituição da empresa, no entanto, será necessária apenas após a terceira fase do programa (fase do projeto de fomento) caso a ideia seja aprovada nas etapas anteriores.

Podem participar Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (ME ou EPP), com data de constituição de até 12 (doze) meses anteriores à data de lançamento do edital, que atendam às condições nele exigidas.

Cada ideia será avaliada por dois especialistas, com formação e experiência em uma ou mais áreas temáticas do programa, homologados pelo Comitê Gestor e seguirão os critérios estabelecidos no edital.

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida aqui ou no edital do programa, entre em contato com nossa equipe pelo site www.helpdeskcentelha.com.br

INSTITUCIONAL

EXECUÇÃO DISTRITAL

FAPDF
BIOTIC S/A
TERRACAP
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

INTERVENIENTES

TECHSOFT
ABIPT
IBTI
IFB
UNB
EMBRAPA

PARCERIA

CONFAP
CNPq
CERTI

REALIZAÇÃO

FNDCT
FINEP
MCTI