Perguntas frequentes
Quem pode submeter ideias no Programa Centelha?
As propostas podem ser submetidas por:
Estados participantes: AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO.
- Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (MEEPP) com sede no estado participante, para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica; ou
- Pessoa física (coordenador do projeto) que possua vínculo como proprietário ou sócio proprietário de MEEPP, sediada no Estado participante, com data de constituição de até 12 meses antes da publicação do edital.
Estados participantes: AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO.
Como submeto minha ideia?
- Confira, na barra superior do site, os estados com inscrições abertas.
- Leia o edital do seu estado e inscreva-se.
- Caso as inscrições não estejam abertas, cadastre seu e-mail na newsletter para receber novidades sobre o programa e outras oportunidades.
Quantas ideias serão contempladas e qual o valor financeiro oferecido?
Cada estado lançará seu próprio edital, informando o número de projetos contemplados e o valor total da subvenção.
Os empreendedores receberão cerca de R$ 50 mil na forma de subvenção econômica.
Os empreendedores receberão cerca de R$ 50 mil na forma de subvenção econômica.
Posso submeter mais de uma ideia?
Sim. Não há limite de submissão, mas apenas a ideia com maior pontuação passará para a próxima fase.
Preciso ter uma empresa para participar?
Não. A constituição da empresa será exigida apenas após a terceira fase do programa (fase do projeto de fomento), caso a ideia seja aprovada.
Já tenho uma empresa constituída, posso participar?
Sim, desde que seja uma MEEPP constituída há no máximo 12 meses antes do lançamento do edital e que atenda às condições exigidas.
Como as ideias serão avaliadas?
Cada ideia será analisada por dois especialistas, com formação e experiência nas áreas temáticas do programa, seguindo os critérios do edital.
Se necessário, um terceiro especialista atuará como árbitro.
Se necessário, um terceiro especialista atuará como árbitro.
Como sei se minha ideia é inovadora?
Considera-se inovação, segundo a Lei Nº 13.243/2016, a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou agregue novas funcionalidades a algo já existente, gerando melhoria e ganho de qualidade ou desempenho.
Posso acessar minha ideia para fazer alterações após cadastrá-la?
Sim, até o prazo limite de encerramento das inscrições.
Após esse prazo, alterações não serão possíveis.
Evite deixar para a última hora para não correr riscos.
Como faço para ser um Agente Centelha e divulgar o programa em minha região?
Se você é um formador de opinião e deseja ajudar a divulgar o programa, entre em contato com a Equipe Executora do seu estado e colabore para impulsionar o ecossistema de empreendedorismo inovador.
Tenho outra dúvida que não foi respondida pelo site ou pelo edital. Como posso entrar em contato?
Entre em contato com a FAP do seu estado ou com a equipe pelo site: www.helpdeskcentelha.com.br.