O Programa
O Programa Centelha visa estimular a criação de empreendimentos inovadores e disseminar a cultura empreendedora no Brasil. Aos projetos selecionados, o Programa oferece capacitações, recursos financeiros e outros tipos de suporte, a fim de impulsionar a transformação de ideias em negócios de sucesso.
A iniciativa é promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) e a Fundação CERTI.
Execuções estaduais do Programa Centelha 2
O Programa Centelha 2 conta com a participação de 26 unidades federativas, são elas: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
O movimento Centelha agora está presente em quase todo o território brasileiro! Dessa forma, o Programa é executado de maneira descentralizada, por meio da articulação institucional e cooperação com diferentes entidades, presentes em todas as unidades federativas participantes.
FAQ – Perguntas frequentes
Quem pode submeter ideias no Programa Centelha?
As propostas ao Programa Centelha poderão ser submetidas por:
Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (MEEPP) com sede no estado participante para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica; ou
Pessoa física (coordenador do projeto) que possua vínculo como proprietário ou sócio proprietário de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (MEEPP), sediada no Estado participante, com data de constituição em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital;
Participam do Programa Centelha os seguintes estados: AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ,RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
Como submeto minha ideia?
Confira os estados que estão com inscrições abertas na barra superior do site! Leia o edital do seu estado e inscreva-se.
As inscrições do seu estado ainda não estão abertas? Cadastre seu e-mail em nossa newsletter para receber as novidades sobre o programa e outras oportunidades!
Quantas ideias serão contempladas e qual é o valor financeiro oferecido?
Cada estado participante irá lançar um edital próprio, especificando o número de projetos contemplados e o valor total da subvenção. Os empreendedores receberão cerca de R$ 50 mil reais na forma de subvenção econômica.
Posso submeter mais de uma ideia?
Sim, não há limitações quanto ao número de ideias submetidas para o Programa Centelha, mas apenas aquela com maior pontuação passará para a próxima fase.
Preciso ter uma empresa para participar?
Não é necessário ter uma empresa constituída para propor uma ideia. A constituição da empresa, no entanto, será necessária apenas após a terceira fase do programa (fase do projeto de fomento) caso a ideia seja aprovada nas etapas anteriores.
Já tenho uma empresa constituída, posso participar?
Podem participar Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (MEEPP), com data de constituição de até 12 (doze) meses anteriores à data de lançamento do edital, que atendam às condições nele exigidas.
Como as ideias serão avaliadas?
Cada ideia será avaliada por dois especialistas, com formação e experiência em uma ou mais áreas temáticas do Programa Centelha. As avaliações seguirão os critérios estabelecidos no Edital e, caso enquadrem-se, poderão ser avaliadas também por um terceiro especialista, que irá atuar como árbitro.
Como sei se minha ideia é inovadora?
Para fins deste edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
Posso acessar minha ideia para fazer alterações após cadastrá-la?
Sim, as ideias poderão ser modificadas até o prazo limite de encerramento das inscrições. Após este prazo, modificações não serão possíveis. Mas cuidado, não deixe para a última hora para evitar riscos.
Como faço para ser um Agente Centelha e divulgar o programa em minha região?
Se você é um formador de opinião da sua região e deseja participar do programa como um Agente Centelha, entre em contato com a Equipe Executora do programa em seu estado e ajude a impactar seu ecossistema de empreendedorismo inovador!
Tenho outra dúvida que não foi respondida pelo site ou pelo edital, como posso entrar em contato?
Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida aqui ou no edital do programa, entre em contato com a FAP do seu estado ou com nossa equipe pelo site www.helpdeskcentelha.com.br
Fale conosco!
Aqui você entra em contato com a equipe do Programa Centelha do seu estado para dúvidas e solicitações. Lembre-se de selecionar a categoria do assunto e estado de vínculo de forma correta.
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