MINAS GERAIS

A inovação começa aqui!

O Programa no estado

O Programa Centelha visa estimular a criação de empreendimentos inovadores e disseminar a cultura empreendedora em Minas Gerais. O Programa irá oferecer capacitações, recursos financeiros e suporte para transformar ideias em negócios de sucesso.

A iniciativa é promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), e Fundação CERTI e, em Minas Gerais, é executada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG).

Impacto do Programa Centelha MG

Conheça os principais números da primeira edição do Programa Centelha em Minas Gerais

523

Ideias submetidas

1486

Empreendedores capacitados

14

Startups apoiadas

PARCEIROS
 

FAQ – Perguntas frequentes

Pessoas físicas domiciliadas no estado de Minas Gerais, que tenham 18 anos completos ou, no caso de menor, que sejam legalmente emancipados, na data de publicação do Edital, e que apresentem uma ou mais ideias inovadoras.

Sim, não há limitações quanto ao número de ideias submetidas para o Programa Centelha, mas apenas aquela com maior pontuação passará para a próxima fase.

Não é necessário ter uma empresa constituída para propor uma ideia. A Constituição da Empresa, no entanto, será necessária caso a ideia seja aprovada na Fase 3 do Programa Centelha. Para receber os recursos financeiros da FAPEMIG, não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica, a pessoa física deverá obrigatoriamente, até a data prevista no edital, constituir uma empresa com sede no estado de Minas Gerais.

Podem participar empresas sediadas no estado de Minas Gerais, que atendam às condições previstas no edital.

Cada ideia será avaliada por dois especialistas, com formação e experiência em uma ou mais áreas temáticas do Programa Centelha. As avaliações seguirão os critérios estabelecidos no Edital e, caso enquadrem-se, poderão ser avaliadas também por um terceiro especialista, que irá atuar como árbitro.

Sim, desde que estes materiais e equipamentos sejam pertinentes, e necessários ao desenvolvimento do projeto.

Não. O cadastro junto à FAPEMIG será exigido para contratação dos projetos aprovados.

Não. As bolsas serão implementadas pelas empresas contratadas em instrumento específico à parte. Não fazem parte do valor de subvenção (FAPEMIG+FINEP).

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida aqui ou no Edital do Programa Centelha, entre em contato com nossa equipe por meio do link http://www.helpdeskcentelha.com.br/.

INSTITUCIONAL

EXECUÇÃO ESTADUAL

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PARCERIA

CONFAP
CNPq
CERTI

REALIZAÇÃO

FNDCT
FINEP
MCTI