Vem aí o Centelha 3

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Saiba mais sobre o programa

O Centelha é um programa nacional que transforma ideias em negócios. Se você é estudante pesquisador(a), inventor(a) ou empreendedor(a) e tem uma ideia inovadora, mesmo sem CNPJ, pode participar.

Impacto do Centelha

Ideias submetidas
+
Empreendedores capacitados
+ 0
Startups apoiadas
+ 0

Sua jornada começa com uma ideia

Nós ajudamos a desenvolvê-la passo a passo

Submissão de ideia

Capacitação

Avaliação

Seleção

Veja a opinião de quem já participou

Perguntas frequentes

As propostas podem ser submetidas por:

  • Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (MEEPP) com sede no estado participante, para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica; ou
  • Pessoa física (coordenador do projeto) que possua vínculo como proprietário ou sócio proprietário de MEEPP, sediada no Estado participante, com data de constituição de até 12 meses antes da publicação do edital.

Estados participantes: AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO.
  • Confira, na barra superior do site, os estados com inscrições abertas.
  • Leia o edital do seu estado e inscreva-se.
  • Caso as inscrições não estejam abertas, cadastre seu e-mail na newsletter para receber novidades sobre o programa e outras oportunidades.
Cada estado lançará seu próprio edital, informando o número de projetos contemplados e o valor total da subvenção.
Os empreendedores receberão cerca de R$ 50 mil na forma de subvenção econômica.
Sim. Não há limite de submissão, mas apenas a ideia com maior pontuação passará para a próxima fase.
Não. A constituição da empresa será exigida apenas após a terceira fase do programa (fase do projeto de fomento), caso a ideia seja aprovada.
Sim, desde que seja uma MEEPP constituída há no máximo 12 meses antes do lançamento do edital e que atenda às condições exigidas.
Cada ideia será analisada por dois especialistas, com formação e experiência nas áreas temáticas do programa, seguindo os critérios do edital.
Se necessário, um terceiro especialista atuará como árbitro.
Considera-se inovação, segundo a Lei Nº 13.243/2016, a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou agregue novas funcionalidades a algo já existente, gerando melhoria e ganho de qualidade ou desempenho.
Sim, até o prazo limite de encerramento das inscrições. Após esse prazo, alterações não serão possíveis. Evite deixar para a última hora para não correr riscos.
Se você é um formador de opinião e deseja ajudar a divulgar o programa, entre em contato com a Equipe Executora do seu estado e colabore para impulsionar o ecossistema de empreendedorismo inovador.
Entre em contato com a FAP do seu estado ou com a equipe pelo site: www.helpdeskcentelha.com.br.