PARANÁ

A inovação começa aqui!

O Programa no estado

O Programa Centelha visa estimular a criação de empreendimentos inovadores e disseminar a cultura empreendedora no Paraná. O Programa irá oferecer capacitações, recursos financeiros e suporte para transformar ideias em negócios de sucesso.

A iniciativa é promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), e Fundação CERTI e, no Paraná é executada pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FAPPR).

Edital Centelha 2

As inscrições do Programa Centelha no estado do Paraná abriram no dia 04/04/2022 e se encerraram em 01/07/2022 às 18h (horário de Brasília). Acesse o edital vigente e confira todas as regras para participação no programa.

Impacto do Programa Centelha PR

Conheça os principais números da primeira edição do Programa Centelha no Paraná

801

Ideias submetidas

2128

Empreendedores capacitados

29

Startups apoiadas

PARCEIROS
 

FAQ – Perguntas frequentes

Pessoas físicas domiciliadas no estado de Paraná, que tenham 18 anos completos ou, no caso de menor, que sejam legalmente emancipados, na data de publicação do Edital (04/04/2022), e que apresentem uma ou mais ideias inovadoras.

Sim, não há limitações quanto ao número de ideias submetidas para o Programa Centelha, mas apenas aquela com maior pontuação passará para a próxima fase.

Não é necessário ter uma empresa constituída para propor uma ideia. A Constituição da Empresa, no entanto, será necessária caso a ideia seja aprovada na Fase 3 do Programa Centelha. Para receber os recursos financeiros da Fundação Araucária, não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica, a pessoa física deverá obrigatoriamente, até a data de 07/01/2023, constituir uma empresa com sede no estado de Paraná.

Podem participar empresas sediadas no estado do Paraná, que atendam às seguintes condições:

a) Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000, 00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sediada no Estado do Paraná, com data de constituição em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital, enquadrada como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

b) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta chamada pública;

c) Estar adimplente junto à Fundação Araucária (FA) e órgãos de controle;

d) Estar sediada no Estado do Paraná;

e) Atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 no ato da contratação do projeto pela Fundação Araucária (FA) (após a divulgação do resultado final);

f) Não ter sido contratado na primeira edição do Programa Centelha.

Acesse o Portal Centelha http://programacentelha.com.br/, clique no ícone do estado do Paraná que deseja cadastrar sua ideia e, em seguida, clique em “Inscrever-se”. Após preencher seus dados, você receberá um e-mail para confirmar o cadastro. Depois de confirmado, faça seu login e clique em “Cadastrar/editar minha ideia inovadora”.

As ideias podem ser submetidas de acordo com o Cronograma apresentado na Chamada Pública, a partir do dia 04/04/2022 até às 18:00 horas do dia 27/05/2022, via Portal Centelha http://programacentelha.com.br/.

Sim, as ideias poderão ser modificadas até o prazo limite de encerramento das inscrições. Após este prazo, modificações não serão possíveis. Mas cuidado, não deixe para a última hora para evitar riscos.

Você garantirá que a sua ideia será submetida dentro do prazo, independente de problemas de rede ou instabilidades no Sistema Web Centelha, possíveis de ocorrer no último dia de inscrições.

Cada ideia será avaliada por dois especialistas, com formação e experiência em uma ou mais áreas temáticas do Programa Centelha. As avaliações seguirão os critérios estabelecidos no Edital e, caso enquadrem-se, poderão ser avaliadas também por um terceiro especialista, que irá atuar como árbitro.

Para fins deste edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

O recurso financeiro concedido aos projetos que forem aprovadas nas 3 fases de seleção do Programa Centelha PR será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em subvenção econômica, não reembolsável, oferecidos pela Fundação Araucária.

Os recursos podem ser gastos em despesas conforme o item 7 e 8 do Edital.

Sim, ao menos um membro da equipe precisa participar das atividades de capacitação do Programa Centelha.

Sim, as empresas beneficiadas são obrigadas a realizar prestações de contas técnicas e financeiras conforme critérios para utilizações dos recursos e procedimentos dispostos na cartilha de prestação de contas da Fundação Araucária.

Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 (vinte e sete mil reais), por projeto de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

A participação de MEI é permitida, desde que o objeto e execução do projeto sejam compatíveis com as limitações do enquadramento jurídico, inclusive quanto à compatibilidade da atividade desenvolvida com o projeto. Para fins de cumprimento do requisito da alínea ‘b’ do item 4.1.2, a empresa deverá, neste caso, apresentar o Certificado da Condição do Micro Empreendedor Individual, ou realizar o reenquadramento para ME ou EPP.

Cada ideia poderá ter até 5 membros cadastrados no sistema, sendo um deles o proponente.

Cada proponente poderá submeter ideias inovadoras apenas em seu estado de domicílio. Caso haja apresentação em mais de um estado, todas serão desclassificadas.

O proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos a título de contrapartida financeira, de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total de subvenção econômica contratada.

Pode adquirir equipamentos e material permanentes pertinentes ao desenvolvimento do projeto.

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida aqui ou no Edital do Programa Centelha, entre em contato com nossa equipe por meio do link http://www.helpdeskcentelha.com.br/.

INSTITUCIONAL

INTERVENIENTES

SEBRAE

EXECUÇÃO ESTADUAL

FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
SETI
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

PARCERIA

CONFAP
CNPq
CERTI

REALIZAÇÃO

FNDCT
FINEP
MCTI