PIAUÍ

A inovação começa aqui!

O Programa no estado

O Programa Centelha visa estimular a criação de empreendimentos inovadores e disseminar a cultura empreendedora no Piauí. O Programa irá oferecer capacitações, recursos financeiros e suporte para transformar ideias em negócios de sucesso.

A iniciativa é promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), e Fundação CERTI e, no Piauí, é executada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAPEPI).

Edital Centelha 2

As inscrições do Programa Centelha no estado do Piauí abriram no dia 29/04/2022 e se encerraram em 31/08/2022, às 18 horas. Acesse o Edital vigente e confira todas as regras para participação no Programa.

Impacto do Programa Centelha PI

Conheça os principais números da primeira e segunda edições do Programa Centelha no Piauí

  • 2019 - Lançamento do Edital

    Programa Centelha 1 PI

    276 ideias submetidas

    821 empreendedores cadastrados

    20 Startups Apoiadas

  • 2022 - Lançamento do Edital

    Programa Centelha 2 PI

    416 ideias submetidas

    1330 empreendedores cadastrados

    64 Startups Apoiadas

    2022 - Lançamento do Edital

PARCEIROS
 

FAQ – Perguntas frequentes

Ainda não há previsão para o lançamento do edital da terceira edição do Programa Centelha. Assine nossa newsletter e siga nossas redes sociais para ficar por dentro das novidades!

Pessoas físicas domiciliadas no estado de Piauí, que tenham 18 anos completos ou, no caso de menor, que sejam legalmente emancipados, na data de publicação do Edital, e que apresentem uma ou mais ideias inovadoras.

Sim, não há limitações quanto ao número de ideias submetidas para o Programa Centelha, mas apenas aquela com maior pontuação passará para a próxima fase.

Não é necessário ter uma empresa constituída para propor uma ideia. A Constituição da Empresa, no entanto, será necessária caso a ideia seja aprovada na Fase 3 do Programa Centelha. Para receber os recursos financeiros da FAPEPI, não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica, a pessoa física deverá obrigatoriamente, até a data prevista no edital, constituir uma empresa com sede no estado de Piauí.

Podem participar empresas sediadas no estado de Piauí, que atendam às condições previstas no edital.

Cada ideia será avaliada por dois especialistas, com formação e experiência em uma ou mais áreas temáticas do Programa Centelha. As avaliações seguirão os critérios estabelecidos no Edital e, caso enquadrem-se, poderão ser avaliadas também por um terceiro especialista, que irá atuar como árbitro.

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida aqui ou no Edital do Programa Centelha, entre em contato com nossa equipe por meio do link http://www.helpdeskcentelha.com.br/.

INSTITUCIONAL

EXECUÇÃO ESTADUAL

FAPEPI
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

PARCERIA

CONFAP
CNPq
CERTI

REALIZAÇÃO

FNDCT
FINEP
MCTI