Por onde começar
Tudo o que você precisa saber para participar do Centelha: conceitos essenciais, orientações práticas e dicas para estruturar sua ideia.
Conexão com os principais atores do ecossistema de inovação da região para divulgar, capacitar e aproximar os empreendedores a novas oportunidades.
O Centelha oferece capacitações com especialistas nas mais variadas temáticas de empreendedorismo inovador, além de suporte técnico para apoiar o desenvolvimento dos produtos e modelos de negócio.
Cada um dos projetos selecionados receberá recursos financeiros, por meio de subvenção econômica, para desenvolvimento de suas soluções inovadoras.
A Comunidade Centelha visa ampliar a rede de contato com potencias parceiros e outros empreendedores de sucesso.
Os parceiros do programa oferecem uma série de benefícios, serviços e descontos para auxiliar ainda mais os empreendedores selecionados.
Além da subvenção econômica, cada projeto conta com uma bolsa de apoio técnico do CNPq para apoiar e ampliar os recursos humanos da equipe empreendedora.
O Centelha foi criado para transformar ideias em negócios e ser o primeiro impulso para quem quer empreender.
Podem participar pessoas físicas que tenham uma ideia inovadora, tais como professores, estudantes, pesquisadores, inventores, empreendedores iniciantes, profissionais autônomos, entre outros, oriundos das mais diversas realidades brasileiras.
Por apoiar empresas nascentes, se você tem um CNPJ formalizado há menos de 12 meses, também pode participar!
Leia atentamente ao edital e fique por dentro dos critérios de elegibilidade.
Tem alguma dúvida? Confira o FAQ!
As propostas podem ser submetidas por:
Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (MEEPP) com sede no estado participante, para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica; ou
Pessoa física (coordenador do projeto) que possua vínculo como proprietário ou sócio proprietário de MEEPP, sediada no Estado participante, com data de constituição de até 12 meses antes da publicação do edital.
Estados participantes: AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO.
Leia o edital disponível na página do seu estado e inscreva-se.
Caso as inscrições não estejam abertas, cadastre seu e-mail na newsletter para receber novidades sobre o programa e outras oportunidades.
Cada estado lançará seu próprio edital, informando o número de projetos contemplados e o valor total da subvenção.
Sim. Não há limite de submissão, mas apenas a ideia com maior pontuação passará para a próxima fase.
Cada ideia será analisada por dois especialistas, com formação e experiência nas áreas temáticas do programa, seguindo os critérios do edital.
Se necessário, um terceiro especialista atuará como árbitro.
Considera-se inovação, segundo a Lei Nº 13.243/2016, a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou agregue novas funcionalidades a algo já existente, gerando melhoria e ganho de qualidade ou desempenho.
Entre em contato com Instiruição Executora do seu estado ou com a equipe pelo site: helpdeskcentelha.com.br.