Distrito Federal

A inovação começa aqui!

No Distrito Federal, o Centelha é executado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF).

Sua ideia pode virar um negócio

Em sua segunda realização no estado, o Programa Centelha prevê um investimento de aproximadamente R$ 6,89 milhões para apoiar até 47 projetos inovadores. Cada projeto poderá receber até R$ 100,97 mil em subvenção econômica, além de até R$ 50 mil em bolsas de apoio técnico do CNPq, capacitações e suporte para transformar ideias em negócios.

Por onde começar

Quer se inscrever no Centelha?

Comece pelo Guia do Participante

Tudo o que você precisa saber para participar do Centelha: conceitos essenciais, orientações práticas e dicas para estruturar sua ideia.

Benefícios

Acesso a incubadoras e potenciais investidores

Conexão com os principais atores do ecossistema de inovação da região para divulgar, capacitar e aproximar os empreendedores a novas oportunidades. 

Capacitação e suporte para alavancar seu negócio

O Centelha oferece capacitações com especialistas nas mais variadas temáticas de empreendedorismo inovador, além de suporte técnico para apoiar o desenvolvimento dos produtos e modelos de negócio. 

Recursos financeiros via subvenção econômica

Cada um dos projetos selecionados receberá recursos financeiros, por meio de subvenção econômica, para desenvolvimento de suas soluções inovadoras. 

Ampliação do networking e divulgação do negócio

A Comunidade Centelha visa ampliar a rede de contato com potencias parceiros e outros empreendedores de sucesso. 

Serviços de parceiros

Os parceiros do programa oferecem uma série de benefícios, serviços e descontos para auxiliar ainda mais os empreendedores selecionados. 

Bolsas de apoio técnico

Além da subvenção econômica, cada projeto conta com uma bolsa de apoio técnico do CNPq para apoiar e ampliar os recursos humanos da equipe empreendedora. 

Quem Pode
Participar?

O Centelha foi criado para transformar ideias em negócios e ser o primeiro impulso para quem quer empreender.

Podem participar pessoas físicas que tenham uma ideia inovadora, tais como professores, estudantes, pesquisadores, inventores, empreendedores iniciantes, profissionais autônomos, entre outros, oriundos das mais diversas realidades brasileiras. 

Por apoiar empresas nascentes, se você tem um CNPJ formalizado há menos de 12 meses, também pode participar!

Leia atentamente ao edital e fique por dentro dos critérios de elegibilidade. 

Tem alguma dúvida? Confira o FAQ! 

Precisa de suporte sobre sua participação?

Questões relacionadas à submissão de propostas, avaliações, recursos e demais procedimentos da edição devem ser registradas pelo Helpdesk oficial.

Impacto do Centelha no Distrito Federal

Em sua segunda realização, o Programa Centelha segue impulsionando o empreendedorismo inovador local. Confira os principais números do Distrito Federal em todas as operações (edição 2025 ainda em andamento):
Ideias Submetidas
0
Empreendedores Envolvidos
0
Startups Apoiadas
0

Dúvidas Frequentes

As propostas podem ser submetidas por:

Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (MEEPP) com sede no estado participante, para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica; ou

Pessoa física (coordenador do projeto) que possua vínculo como proprietário ou sócio proprietário de MEEPP, sediada no Estado participante, com data de constituição de até 12 meses antes da publicação do edital. 

Estados participantes: AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO.

Leia o edital disponível na página do seu estado e inscreva-se.

Caso as inscrições não estejam abertas, cadastre seu e-mail na newsletter para receber novidades sobre o programa e outras oportunidades.

Cada estado lançará seu próprio edital, informando o número de projetos contemplados e o valor total da subvenção.

Sim. Não há limite de submissão, mas apenas a ideia com maior pontuação passará para a próxima fase.

Não. A constituição da empresa será exigida apenas após a segunda fase do programa (fase do projeto de fomento), caso a ideia seja aprovada.
Sim, desde que seja uma MEEPP constituída há no máximo 12 meses antes do lançamento do edital e que atenda às condições exigidas.

Cada ideia será analisada por dois especialistas, com formação e experiência nas áreas temáticas do programa, seguindo os critérios do edital.

Se necessário, um terceiro especialista atuará como árbitro.

Considera-se inovação, segundo a Lei Nº 13.243/2016, a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou agregue novas funcionalidades a algo já existente, gerando melhoria e ganho de qualidade ou desempenho. 

Sim, até o prazo limite de encerramento das inscrições. Após esse prazo, alterações não serão possíveis. Evite deixar para a última hora para não correr riscos.
Se você é um formador de opinião e deseja ajudar a divulgar o programa, entre em contato com a Instituição Executora do seu estado e colabore para impulsionar o ecossistema de empreendedorismo inovador.

Entre em contato com Instiruição Executora do seu estado ou com a equipe pelo site: helpdeskcentelha.com.br.

Coexecução
Execução estadual​
Parceria

Acessibilidade