PARAÍBA

A inovação começa aqui!

O Programa no estado

O Programa Centelha visa estimular a criação de empreendimentos inovadores e disseminar a cultura empreendedora na Paraíba. O Programa irá oferecer capacitações, recursos financeiros e suporte para transformar ideias em negócios de sucesso.

A iniciativa é promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), e Fundação CERTI e, na Paraíba, é executada pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ).

Edital Centelha 2

Inscrições abertas!

As inscrições do Programa Centelha no estado da Paraíba abriram no dia 17/01/2022 e finalizaram em 11/04/2022. Acesse o edital vigente e confira todas as regras para participação no Programa.

Impacto do Programa Centelha PB

Conheça os números consolidados das duas edições do Programa Centelha na Paraíba

816

Ideias submetidas

2223

Empreendedores capacitados

72

Startups apoiadas

FAQ – Perguntas frequentes

Pessoas físicas domiciliadas no estado de Paraíba, que tenham 18 anos completos ou, no caso de menor, que sejam legalmente emancipados, na data de publicação do Edital, e que apresentem uma ou mais ideias inovadoras.

Sim, não há limitações quanto ao número de ideias submetidas para o Programa Centelha, mas apenas aquela com maior pontuação passará para a próxima fase.

Não é necessário ter uma empresa constituída para propor uma ideia. A Constituição da Empresa, no entanto, será necessária caso a ideia seja aprovada na Fase 3 do Programa Centelha. Para receber os recursos financeiros da FAPESB, não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica, a pessoa física deverá obrigatoriamente, até a data prevista no edital, constituir uma empresa com sede no estado de Paraíba.

Podem participar empresas sediadas no estado de Paraíba, que atendam às condições previstas no edital.

Acesse o Sistema Web (pb2.programacentelha.com.br) e, em seguida, clique em “Inscrever-se”. Após preencher seus dados, você receberá um e-mail para confirmar o cadastro. Depois de confirmado, faça seu login e clique em “Cadastrar/editar minha ideia inovadora”.

As ideias podem ser submetidas de acordo com o prazo final apresentado no Cronograma estipulado em Edital.

Sim, as ideias poderão ser modificadas até o prazo limite de encerramento das inscrições. Após este prazo, modificações não serão possíveis. Mas cuidado, não deixe para a última hora para evitar riscos.

Você garantirá que a sua ideia será submetida dentro do prazo, independente de problemas de rede ou instabilidades no Sistema Web Centelha, possíveis de ocorrer no último dia de inscrições.

Cada ideia será avaliada por dois especialistas, com formação e experiência em uma ou mais áreas temáticas do Programa Centelha. As avaliações seguirão os critérios estabelecidos no Edital e, caso enquadrem-se, poderão ser avaliadas também por um terceiro especialista, que irá atuar como árbitro.

Para fins do Edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

O recurso financeiro concedido aos projetos que forem aprovadas nas 3 fases de seleção do Programa Centelha PB será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em subvenção econômica, não reembolsável, oferecidos pela FAPESQ. Adicionalmente, a estes projetos poderá ser concedido o montante de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) na forma de bolsas a serem concedidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, nos termos dos itens 3.3, 3.4.1 e 3.5 do Edital.

Os recursos podem ser gastos em despesas conforme o item 7 do Edital.

Sim, ao menos um membro da equipe precisa participar das atividades de capacitação do Programa Centelha.

Sim, as empresas beneficiadas são obrigadas a realizar prestações de contas técnicas e financeiras conforme critérios para utilizações dos recursos e procedimentos dispostos no manual de prestação de contas da FAPESQ.

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida aqui ou no Edital do Programa Centelha, entre em contato com nossa equipe por meio do link http://www.helpdeskcentelha.com.br/.

INSTITUCIONAL

EXECUÇÃO ESTADUAL

FAPESQ

PARCERIA

CONFAP
CNPq
CERTI

REALIZAÇÃO

FNDCT
FINEP
MCTI