GOIÁS

A inovação começa aqui!

O Programa no estado

O Programa Centelha visa estimular a criação de empreendimentos inovadores e disseminar a cultura empreendedora em Goiás. O Programa irá oferecer capacitações, recursos financeiros e suporte para transformar ideias em negócios de sucesso.

A iniciativa é promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), e Fundação CERTI e, em Goiás, é executada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG).

Edital Centelha 2

Inscrições abertas!

As inscrições do Programa Centelha no estado de Goiás abriram no dia 15/09/2021 e se encerraram no dia 29/11/2021. Acesse o edital vigente e confira todas as regras para participação no programa.

Impacto do Programa Centelha GO

Conheça os principais números da primeira edição do Programa Centelha em Goiás

917

Ideias submetidas

2186

Empreendedores capacitados

28

Startups apoiadas

PARCEIROS
 

FAQ – Perguntas frequentes

As propostas ao Programa Centelha poderão ser submetidas por:

Pessoas físicas domiciliadas no estado de Goiás, que tenham 18 anos completos ou, no caso de menor, que sejam legalmente emancipados, na data de publicação do Edital (15/09/2021), e que apresentem uma ou mais ideias inovadoras.

Sim, não há limitações quanto ao número de ideias submetidas para o Programa Centelha, mas apenas aquela com maior pontuação passará para a próxima fase.

Não é necessário ter uma empresa constituída para propor uma ideia. A Constituição da Empresa, no entanto, será necessária caso a ideia seja aprovada na Fase 3 do Programa Centelha. Para receber os recursos financeiros da FAPEG, não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica, a pessoa física deverá obrigatoriamente, no prazo definido no item 11. CRONOGRAMA, constituir uma empresa com sede no estado de Goiás.

Podem participar empresas sediadas no estado de Goiás, que atendam às seguintes condições:

a) Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000, 00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sediada no estado de Goiás, com data de constituição em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital, enquadrada como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
b) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta chamada;
c) Estar adimplente junto à FAPEG e órgãos de controle;
d) Estar sediada no estado de Goiás;
e) Atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 no ato da contratação do projeto pela FAPEG (após a divulgação do resultado final);
f) Não ter sido contratado na primeira edição do Programa Centelha;
g) Não possuir sócios que tenham qualquer vínculo societário com outras empresas de atividade afim à da proposta apresentada no âmbito desta chamada.

Acesse o Portal Centelha http://programacentelha.com.br/go, e em seguida, clique em “Inscrever-se”. Após preencher seus dados, você receberá um e-mail para confirmar o cadastro. Depois de confirmado, faça seu login e clique em “Cadastrar/editar minha ideia inovadora”.

As ideias podem ser submetidas de acordo com o Cronograma apresentado na Chamada Pública, a partir do dia 15/09/2021 até às 18 horas do dia 26/10/2021, via Portal Centelha http://programacentelha.com.br/go.

Sim, as ideias poderão ser modificadas até o prazo limite de encerramento das inscrições. Após este prazo, modificações não serão possíveis. Mas cuidado, não deixe para a última hora para evitar riscos.

Você garantirá que a sua ideia será submetida dentro do prazo, independente de problemas de rede ou instabilidades no Sistema Web Centelha, possíveis de ocorrer no último dia de inscrições.

Cada ideia será avaliada por dois especialistas, com formação e experiência em uma ou mais áreas temáticas do Programa Centelha. As avaliações seguirão os critérios estabelecidos no Edital e, caso enquadrem-se, poderão ser avaliadas também por um terceiro especialista, que irá atuar como árbitro.

Para fins deste edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

O recurso financeiro concedido aos projetos que forem aprovadas nas 3 fases de seleção do Programa Centelha GO será de até R$ 60.000,00 em subvenção econômica, não reembolsável.

Os recursos podem ser gastos em despesas conforme o item 7. do Edital.

Sim, ao menos um membro da equipe precisa participar das atividades de capacitação do Programa Centelha.

Sim, as empresas beneficiadas são obrigadas a realizar prestações de contas técnicas e financeiras conforme critérios para utilizações dos recursos e procedimentos dispostos na RN 04/2014 da FAPEG, e no Termo de Outorga celebrado.

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida aqui ou no Edital do Programa Centelha, entre em contato com nossa equipe por meio do link http://www.helpdeskcentelha.com.br/ ou pelo e-mail atendimento.fapeg@goias.gov.br.

O proponente não pode ter vínculo societário com outras empresas de atividade afim à da proposta.

A empresa constituída para receber o fomento do Programa Centelha, também não pode ter em seu quadro societário, sócios que tenham qualquer vínculo societário com outras empresas de atividade afim à da proposta apresentada no âmbito da Chamada 05/2021.

Conforme disposto no Item 16.2.1, a parcela da subvenção só será liberada após a comprovação do depósito proporcional da contrapartida.

Conta corrente de pessoa jurídica. Nos termos do art. 20, §3º do Decreto nº 9283/18, os recursos de subvenção econômica devem ser mantidos em ‘instituição financeira pública federal’, ou seja, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

De acordo com o item 4.1.2.1, a participação de MEI é permitida, desde que o objeto e execução do projeto sejam compatíveis com as limitações do enquadramento jurídico, inclusive quanto à compatibilidade da atividade desenvolvida com o projeto. Para fins de cumprimento do requisito da alínea ‘b’ do item 4.1.2, a empresa deverá, neste caso, apresentar o Certificado da Condição do Micro Empreendedor Individual, ou realizar o reenquadramento para ME ou EPP.

Conforme o item 4.1.1.1, servidores públicos com ou sem dedicação exclusiva poderão participar desta chamada como proponentes, desde que permitido pela legislação regente de sua instituição de vínculo.

INSTITUCIONAL

EXECUÇÃO ESTADUAL

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

PARCERIA

CONFAP
CNPq
CERTI

REALIZAÇÃO

FNDCT
FINEP
MCTI