ESPÍRITO SANTO

A inovação começa aqui!

O Programa no estado

O Programa Centelha visa estimular a criação de empreendimentos inovadores e disseminar a cultura empreendedora no Espírito Santo. O programa irá oferecer capacitações, recursos financeiros e suporte para transformar ideias em negócios de sucesso.

A iniciativa é promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), e Fundação CERTI e, no Espírito Santo, é executada pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (FAPES).

Edital Centelha 2

As inscrições do Programa Centelha no estado do Espírito Santo abriram no dia 12/01/2022 e se encerraram em 11/04/2022 às 18h. Acesse o edital vigente e confira todas as regras para participação no programa.

Impacto do Programa Centelha ES

Conheça os números consolidados das duas edições do Programa Centelha no Espírito Santo

4784

Ideias submetidas

9771

Empreendedores capacitados

134

Startups apoiadas

PARCEIROS
 

FAQ – Perguntas frequentes

Pessoas físicas domiciliadas no estado do Espírito Santo, que tenham 18 anos completos ou, no caso de menor, que sejam legalmente emancipados, na data de publicação do Edital (12/01/2022), e que apresentem uma ou mais ideias inovadoras.

 Sim, não há limitações quanto ao número de ideias submetidas para o Programa Centelha, mas apenas aquela com maior pontuação passará para a próxima fase.

Não é necessário ter uma empresa constituída para propor uma ideia. A Constituição da Empresa, no entanto, será necessária caso a ideia seja aprovada na Fase 3 do Programa Centelha. Para receber os recursos financeiros da FAPES, não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica, a pessoa física deverá obrigatoriamente, até a data de 16/11/2022, constituir uma empresa com sede no estado do Espírito Santo.

Podem participar empresas sediadas no estado do Espírito Santo, que atendam às seguintes condições:

a) Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000, 00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sediada no Estado do Espírito Santo, com data de constituição em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital, enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

b) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta chamada;

c) Estar adimplente junto à FAPES e órgãos de controle;

d) Estar sediada no Estado do Espírito Santo;

e) Atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 do Edital, no ato da contratação do projeto pela FAPES (após a divulgação do resultado final);

f) Não ter sido contratada na primeira edição do Programa Centelha.

Observação: A participação de MEI é permitida, desde que o objeto e execução do projeto sejam compatíveis com as limitações do enquadramento jurídico, inclusive quanto à compatibilidade da atividade desenvolvida com o projeto. Para fins de cumprimento do requisito da alínea ‘b’ do item 4.1.2 do Edital, a empresa deverá, neste caso, apresentar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual, ou realizar o reenquadramento para ME ou EPP.

Acesse o Portal Centelha http://programacentelha.com.br/, clique no estado que deseja cadastrar sua ideia e, em seguida, clique em “Inscrever-se”. Após preencher seus dados, você receberá um e-mail para confirmar o cadastro. Depois de confirmado, faça seu login e clique em “Cadastrar/editar minha ideia inovadora”.

As ideias podem ser submetidas de acordo com o Cronograma apresentado na Chamada Pública, a partir do dia 12/01/2022 até às 18h do dia 11/03/2022, via Portal Centelha http://programacentelha.com.br/.

Sim, as ideias poderão ser modificadas até o prazo limite de encerramento das inscrições. Após este prazo, modificações não serão possíveis. Mas cuidado, não deixe para a última hora para evitar riscos.

Você garantirá que a sua ideia será submetida dentro do prazo, independente de problemas de rede ou instabilidades no Sistema Web Centelha, possíveis de ocorrer no último dia de inscrições.

Cada ideia será avaliada por dois especialistas, com formação e experiência em uma ou mais áreas temáticas do Programa Centelha. As avaliações seguirão os critérios estabelecidos no Edital e, caso haja discrepância entre as notas atribuídas, poderão ser avaliadas também por um terceiro especialista, que irá atuar como árbitro.

Para fins deste edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

O recurso financeiro concedido aos projetos que forem aprovadas nas 3 fases de seleção do Programa Centelha ES será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em subvenção econômica, não reembolsável, oferecidos pela FAPES.

Os recursos podem ser gastos em despesas conforme o item 7 (ITENS FINANCIÁVEIS) do Edital.

Sim, ao menos um membro da equipe precisa participar das atividades de capacitação do Programa Centelha.

Sim, as empresas beneficiadas são obrigadas a realizar prestações de contas técnicas e financeiras conforme critérios para utilizações dos recursos e procedimentos dispostos no item 17 (ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS) do Edital.

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida aqui ou no Edital do Programa Centelha, entre em contato com nossa equipe por meio do link http://www.helpdeskcentelha.com.br/.

INSTITUCIONAL

EXECUÇÃO ESTADUAL

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PARCERIA

CONFAP
CNPq
CERTI

REALIZAÇÃO

FNDCT
FINEP
MCTI