BAHIA

A inovação começa aqui!

O Programa no estado

O Programa Centelha visa estimular a criação de empreendimentos inovadores e disseminar a cultura empreendedora na Bahia. O Programa irá oferecer capacitações, recursos financeiros e suporte para transformar ideias em negócios de sucesso.

A iniciativa é promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), e Fundação CERTI e, na Bahia, é executada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB).

Impacto do Programa Centelha BA

Conheça os principais números da primeira edição do Programa Centelha na Bahia

932

Ideias submetidas

2401

Empreendedores capacitados

25

Startups apoiadas

PARCEIROS
 

FAQ – Perguntas frequentes

Pessoas físicas domiciliadas no estado da Bahia, que tenham 18 anos completos ou, no caso de menor, que sejam legalmente emancipados, na data de publicação do Edital (09/03/2022), e que apresentem uma ou mais ideias inovadoras.

Sim, não há limitações quanto ao número de ideias submetidas para o Programa Centelha, mas apenas aquela com maior pontuação passará para a próxima fase.

Não é necessário ter uma empresa constituída para propor uma ideia. A Constituição da Empresa, no entanto, será necessária caso a ideia seja aprovada na Fase 3 do Programa Centelha. Para receber os recursos financeiros da FAPESB, não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica, a pessoa física deverá obrigatoriamente, até a data prevista no edital, constituir uma empresa com sede no estado da Bahia.

Podem participar empresas sediadas no estado de Bahia, que atendam às seguintes condições:
a) Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000, 00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sediada no Estado da Bahia com data de constituição
em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação (09/03/2022) do edital, enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
b) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta chamada;
c) Estar adimplente junto à FAPESB e órgãos de controle;
d) Ser domiciliado no Estado da Bahia;
e) Atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 no ato da contratação do projeto pela FAPESB (após a divulgação do resultado final);
f) Não ter sido contratado na primeira edição do Programa Centelha;
g) Não ter instrumento legal vigente com a FAPESB no momento da contratação dos projetos deste Edital.

Acesse o Sistema Web http://ba2.programacentelha.com.br/ e, em seguida, clique em “Inscrever-se”. Em seguida, preencha seus dados, e após confirmado o cadastro, faça seu login no Sistema. Por fim, clique em “Cadastrar/editar minha ideia inovadora” para submeter sua proposta.

As ideias podem ser submetidas de acordo com o Cronograma apresentado em Edital (a partir do dia 10/03/2022 até às 17 horas do dia 10/05/2022), via http://ba2.programacentelha.com.br/.

Sim, as ideias poderão ser modificadas até o prazo limite de encerramento das inscrições. Após este prazo, modificações não serão possíveis. Mas cuidado, não deixe
para a última hora para evitar riscos.

Você garantirá que a sua ideia será submetida dentro do prazo, independente de problemas de rede ou instabilidades no Sistema Web Centelha, possíveis de ocorrer no
último dia de inscrições. Além disso, data de submissão também é um dos critérios de desempate de notas.

Cada ideia será avaliada por dois especialistas, com formação e experiência em uma ou mais áreas temáticas do Programa Centelha. As avaliações seguirão os critérios estabelecidos no Edital e, caso enquadrem-se, poderão ser avaliadas também por um terceiro especialista, que irá atuar como árbitro.

É adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

O recurso financeiro concedido aos projetos que forem aprovadas ao final do processo de seleção do Programa Centelha 2 BA será de até R$ 86.000,00, sendo até R$ 60.000,00em subvenção econômica, não reembolsável, e até R$ 26.000,00 em bolsas de pesquisa oferecidos pela FAPESB e parceiros.

Os recursos podem ser gastos em despesas correntes e de capital conforme o item 7 do Edital. Os recursos de subvenção podem ser gastos no limite de até R$ 60.000,00, sendo 52.000,00 em despesas correntes (conforme alíneas “a” até “i” do item 7.1) e até R$ 8.000,00 em despesas de capital (conforme alínea “k” do item 7.1).

Sim, ao menos um membro da equipe precisa participar das atividades de capacitação do Programa Centelha.

Sim, as empresas beneficiadas são obrigadas a realizar prestações de contas técnicas e financeiras, participar de eventos, bem como oportunizar acompanhamentos e visitas técnicas, conforme critérios para utilizações dos recursos e procedimentos dispostos na cartilha de prestação de contas da FAPESB.

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida aqui ou no Edital do Programa Centelha, entre em contato com nossa equipe por meio do link http://www.helpdeskcentelha.com.br/ ou centelha@fapesb.ba.gov.br.

INSTITUCIONAL

EXECUÇÃO ESTADUAL

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

PARCERIA

CONFAP
CNPq
CERTI

REALIZAÇÃO

FNDCT
FINEP
MCTI